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SERVIÇOS

GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS

Desde o dia 20 de novembro de 2016, os imóveis rurais com mais de 100 hectares devem obrigatoriamente ser georreferenciados e certificados junto ao INCRA em casos de alterações no registro imobiliário (alterações como a compra, venda, desmembramento, remembramento, sucessão, partilha ou mudança de titularidade de determinado imóvel).

Esta exigência é baseada na Lei nº 10.267, promulgada em 2001, que alterou, entre outros assuntos, a Lei de Registro Público (Lei 6.015/73), introduzindo a exigência do georreferenciamento dos imóveis rurais.

Desde então, a L&L vem realizando levantamentos geodésicos necessários para certificação junto ao INCRA. Entre as atividades necessárias, é imprescindível a descrição do imóvel rural em seus limites, características e confrontações, através de memorial descritivo firmado por profissional habilitado, com a devida ART.

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